Pedro A. Batista Martins[1] 1. Qual o sentido de se pactuar a submissão da controvérsia ao rito arbitral se a eficácia dessa cláusula depende, única e exclusivamente, de manifestação de ordem moral de ambas as partes, após surgido o impasse entre os contratantes? 2. Até a promulgação da lei brasileira que dispõe sobre a arbitragem […]