Pedro A. Batista Martins[1] Advogado Resumo: A sentença arbitral parcial – e não decisão interlocutória – que inadmite a integração de terceiro como parte na arbitragem deve ser considerada como sentença em si, sendo o prazo legal e decadencial, de 90 dias, para propositura da ação de anulação. No caso concreto, inexiste coligação de contratos […]