Pedro A. Batista Martins[1] 1. Parte da doutrina e da jurisprudência apoiadas no artigo 32 do Dec. 24.150/34,[2] e, no presente, na alínea a, n. 1, do parágrafo único, do art. 1º., da Lei 8.245/91,[3] têm entendido que aos imóveis, onde figurar como locador sociedade de economia mista, não cabe a ação renovatória (impossibilidade jurídica do pedido) […]