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Pedro A. Batista Martins[1]

1. Com a luz de hoje voltada para o passado chega a ser romântica a visão do caminho trilhado pela arbitragem e por alguns poucos entusiastas que se dedicaram, de pronto, ao estudo e difusão do instituto.

2. Na década de 1930 surge a monografia de Mendes Pimentel como um hino em prol da eficácia da cláusula compromissória.

3. No início da década de 1970, o STF julga constitucional a arbitragem questionada pela União Federal no conhecido Caso Lage.

4. Na década de 1980 é de se recordar do livro conjunto sobre arbitragem dos Professores José Carlos de Magalhães e Luiz Olavo Baptista, dos artigos do saudoso Guido Fernandes Soares, bem como dos três anteprojetos de lei sobre arbitragem solicitados pelo Ministério da Justiça.

5. Recordo de meu primeiro contato com o instituto e do entusiasmo que, desde então, fui tomado. Era frustrante ter de assinar legal opinion para os bancos credores de empréstimos às entidades estatais brasileiras com a ressalva de que a cláusula compromissória não operava efeitos de direito em nossa jurisdição.

6. Quanto aos três anteprojetos nenhum deles foi encaminhado ao Congresso Nacional. Com exceção do último, os dois primeiros eram de grande valia. Já o terceiro foi objeto de vários comentários críticos que enviei por telex ao Ministério e de artigo, também contundente, da lavra de Carlos Alberto Carmona publicado em jornal de São Paulo.

7. No final dessa mesma década de 80 Selma Lemes trata do instituto em certos artigos e o querido Celso Barbi Filho escreve artigo brilhante sustentando a eficácia da cláusula compromissória.

8. No exterior, Carlos Nehring e José Emilio Nunes Pinto tinham assento na Corte Internacional de Arbitragem da CCI cujo representante do Comitê Brasileiro era, e é, o Prof. Theophilo de Azeredo Santos.

9. Mas, ainda era pouco para que o instituto ganhasse curso em nossa jurisdição. Muito precisava ser feito e ninguém melhor para tal lavor do que Petrônio Muniz. Com o apoio incondicional do Senador Marco Maciel, foi ele o coordenador da chamada Operação Arbiter que redundou na elaboração do Projeto que se transformou na atual lei de arbitragem.

10. Superado o incidente de inconstitucionalidade no STF, a arbitragem, que já havia mostrado seu vigor, confirmou ter vindo para ficar. Inúmeros livros, artigos, cursos e seminários foram e continuam sendo lançados.

11. No rastro do Centro de Arbitragem da CCBC, outras tantas Câmaras de renome surgiram e foram, aos poucos, se fortalecendo. O Brasil passou a “exportar” árbitros para integrar painéis internacionais e as empresas começaram a resolver suas controvérsias por arbitragem. A cultura arbitral foi se disseminando a ponto de hoje o Brasil ser o quarto país em número de partes nacionais na Corte Internacional de Arbitragem da CCI, feito esse de grande surpresa – positiva – para a comunidade de arbitralistas nacionais e internacionais.

12. As faculdades de direito começam a incluir em suas grades a disciplina do direito arbitral. O número de contratos com cláusula compromissória cresce vertiginosamente demonstrando que a solução por arbitragem, se ainda não é, deverá ser a regra e não mais a exceção nas relações jurídicas.

13. Os temas objeto de debates, estudos e conferências tornam-se, sistematicamente mais profundos e complexos. O número de estudiosos e interessados aumenta celeremente. O Poder Judiciário acolhe, em suas inúmeras decisões, os princípios e as regras da Lei n. 9.307/96. O país, enfim, é visto pelos empresários e advogados estrangeiros como “amigo da arbitragem”.

14. No entanto, ainda há muito por avançar e aperfeiçoar.

15. É hora de as Câmaras de Arbitragem revisitarem seus regulamentos, procedimentos internos e, mesmo, espaço físico, mobiliário e aparelhagem de suporte. É chegada a hora de se divulgar decisões arbitrais de interesse jurídico. Está se perdendo registro importante de uma gama delas por mero misoneísmo.

16. Outrossim, apesar de todo avanço técnico-jurídico, é preciso reavivar, ainda, certas regras de conduta de árbitros e advogados. Esse é um ponto extremamente sensível e, por isso, de forte tensão que deve ser enfrentado com vigor. Toca o nervo central e, portanto, a confiabilidade e a segurança da arbitragem.

17. Essa é uma questão que, tenho a convicção, será devidamente enfrentada e esclarecida e passa, sem dúvida, por aqueles que representam as renomadas instituições de arbitragem do país.

18. Março de 2008.

  1. Advogado, Professor e Consultor em Arbitragem.

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