1. BREVE HISTÓRICO. A cláusula compromissória, ou mais especificamente sua eficácia, foi o “calcanhar de Aquiles” no desenvolvimento da arbitragem no Brasil. Com a edição do Decreto n. 3.900, no ano de 1867, que tinha por finalidade dispor sobre o instituto no Brasil, seu art. 9º[1] pôs por terra a viabilidade de se instituir processo […]